Conforme o art.1.348 do Código Civil compete ao Síndico:
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IV - Cumprir e fazer cumprir a Convenção, o Regimento Interno e as determinações da Assembléia.
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Fique atento às regras do Novo Regulamento Interno, aprovado em 30 de setembro de 2010. O não respeito poderá lhe trazer transtornos como: advertência, multa, proibição de entrada e até mesmo uma possível expulsão, conforme está na Lei dos Condomínios. Por isso é muito importante respeitar, exigir o seu cumprimento e orientar corretamente seus visitantes e familiares para que respeitem o Regulamento Interno. Não se esqueça que, quando um visitante descumpre uma norma do Regulamento, automaticamente será responsabilizado o morador que autorizou a sua entrada.
Um dos problemas que vem sendo frequentemente abordado em assembléia e registrado no livro de ocorrência é o descumprimento da regra para velocidade permitida. Foram várias advertências e multas por este motivo. Pensando nisso o Regulamento Interno foi alterado, ficando com o seguinte texto:
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"Art.20 - É vedado aos Condôminos:
a) usar a buzina, excesso de aceleração e outros ruídos;
b) Circular nas áreas comuns com velocidade superior a 10km/h;"
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Art. 68 - Além das penas cominadas em Lei, ficará ainda, o condômino que, transitória ou eventualmente fizer mal-uso das coisas comuns, der causa as despesas ou mesmo infringir o disposto no presente regulamento, sujeito às multas, que serão aplicadas de forma gradativa, de acordo com a gravidade da infração, sendo que as gravíssimas (aquelas que colocam em risco a integridade física dos moradores ou que causam perturbação da ordem), serão aplicadas sumariamente (sem a necessidade de advertência)correspondente a uma cota condominial, dobrando na reincidência, em até 5 vezes o seu valor.